STJ diz que marido traído não deve receber indenização do amante da ex-mulher
Extraído de: Folha Online - 4 horas atrás
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de um marido traído que pediu indenização por danos morais ao amante da sua ex-mulher. Os ministros da 4º Turma do STJ disseram que o amante que teve um caso com a mulher durante o casamento não tem responsabilidade civil sobre a traição. A decisão foi tomada na última terça-feira (10).
Para o ministro Luís Felipe Salomão, relator do recurso, não há como o Judiciário impor um "não fazer" ao amante, impossibilitando a indenização do ato por inexistência de norma posta legal e não moral determinada.
O marido traído entrou com ação alegando que foi casado de janeiro de 1987 a março de 1996 e que, provavelmente, sua mulher passou a ter um relacionamento extraconjugal em setembro de 1990. A mulher teve uma filha em 1999, que o marido registrou, mas depois descobriu que era do amante.
Diante da infidelidade e da falsa paternidade na qual acreditava, o marido alegou que "anda cabisbaixo, desconsolado e triste".
O juiz da 2ª Vara Cível de Patos de Minas (MG) havia condenado o amante ao pagamento de R$ 3.500 ao ex-marido por danos morais. Porém, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais afirmou não houve "culpa jurídica" do amante, já que foi a ex-esposa quem descumpriu os deveres impostos pelo matrimônio. O marido recorreu ao STJ e alegou que o adultério resultou no nascimento da criança e o ato foi praticado por ambos.
Segundo o ministro Salomão, o cúmplice de adultério é estranho à relação jurídica existente entre o casal.
Autor: colaboração para a Folha Online
...
Resumo da história: Resolva você e sua esposa, o coitado do amante só fez o seu papel!