quinta-feira, 7 de maio de 2009

OS CEGOS DO CASTELO

RABO PRESO, FARINHA DO MESMO SACO, O QUE MAIS???

Relator não vê motivos para cassar deputado dono do castelo

Deputado do PTB diz estar se 'lixando' para má repercussão se Edmar Moreira for absolvido no Conselho de Ética.

Luciana Nunes Leal, de O Estado de S. Paulo
Agência Estado

BRASÍLIA - Responsável pela relatoria do processo de quebra de decoro parlamentar contra o deputado Edmar Moreira (sem partido-MG) no Conselho de Ética da Câmara, o deputado Sérgio Moraes (PTB-RS) deixou claro nesta quarta-feira, 6, que não vê motivos até agora para condenar o colega. Conhecido por ser dono de um castelo avaliado em R$ 25 milhões , Moreira é suspeito de uso irregular da verba indenizatória na contratação de serviços de segurança prestados por duas empresas de sua propriedade, Itatiaia Ltda e Ronda Ltda.

O relator sustenta que não havia regras que impedissem a contratação de empresas do próprio parlamentar. "Se não tinha norma, ele não cometeu irregularidade alguma", defendeu o relator. Moraes disse que não está preocupado com a má repercussão de uma possível absolvição de Edmar Moreira. "Estou me lixando para a opinião pública. Até porque parte da opinião pública não acredita no que vocês escrevem. Vocês batem, mas a gente se reelege", disse Sérgio Moraes aos repórteres, antes do início da sessão do Conselho de Ética.

Na abertura da reunião, o relator pediu a palavra: "Podem me atirar fogo que eu não tenho medo. Tenho sete mandatos e seis filhos, não é pouca vergonha eu estar aqui". O relator disse aos conselheiros que "o caso Edmar requer muita cautela".

Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,relator-nao-ve-motivos-para-cassar-deputado-dono-do-castelo,366435,0.htm

...

Vamos lembrar ao Deputado Sérgio Moraes o seguinte, já que parece ser ele desconhecedor do texto constitucional:

Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

I - desde a expedição do diploma:

a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

II - desde a posse:

a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

E esse senhor que se diz representante do povo tem a ousadia de dizer que está "se lixando para opinião pública".

Quem quiser enviar uma opinião sobre a declaração do dito "deputado":

dep.sergiomoraes@camara.gov.br

ESSE É O NOSSO BRASIL!

Pior que ele tem a cara do Rafinha Bastos do CQC! Bom pra colocar os dois cara a cara não?