quinta-feira, 7 de maio de 2009

ENXERGARAM O CASTELO

STF abre ação penal contra deputado do castelo por sonegação.

Laryssa Borges
Direto de Brasília

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira a abertura de ação penal contra o deputado federal Edmar Moreira por sonegação de impostos. Se condenado por apropriação indébita de contribuições previdenciárias, o parlamentar pode pegar de dois a cinco anos de prisão, além de multa.

Edmar Moreira ficou famoso após denúncias de que teria construído um castelo no valor de R$ 25 milhões no município mineiro de São João Nepomuceno.

No inquérito analisado pelo STF, a empresa F. Moreira Empresa de Segurança e Vigilância Ltda, de propriedade do deputado, teria se apropriado irregularmente de contribuições previdenciárias dos funcionários, incluindo aquelas incidentes sobre o 13º salário dos servidores da companhia. Os delitos teriam sido cometidos entre março de 1997 e fevereiro de 1998 e entre julho de 1998 e dezembro de 1998.

A defesa do parlamentar argumentou que, como a empresa aderiu, em 2000, às regras do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), não existiria a possibilidade de ele ser punido pelo não pagamento das contribuições junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

De acordo com o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, há provas suficientes de que Edmar Moreira teria desviado os repasses à Previdência. "A denúncia se amolda ao delito. Entendo que a denúncia está ancorada em instrumentos probatórios e, ao contrário do que alegado pela defesa, a dívida não foi integralmente quitada", observou Britto, sendo seguido pelos demais integrantes da Corte.

Defesa
O deputado mineiro, no fim de abril apresentou sua defesa ao Conselho de Ética da Câmara no processo que responde por uso irregular de verba indenizatória. Ele usou notas de suas empresas de segurança para obter o ressarcimento dos R$ 15 mil da verba indenizatória.

O deputado afirma que não havia impedimento para o uso da verba em sua própria empresa. "Quero deixar claríssimo aos senhores parlamentares é que não houve prática ilícita no passado", complementa.

Para ele, não é válida a alegação da comissão de sindicância de que não teria conseguido mostrar que os serviços de segurança foram prestados. Moreira afirma que um contrato, mesmo sem registro em cartório, mostra a realização do serviço.

Redação Terra