quinta-feira, 14 de julho de 2011

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Projeto da Agersa aprovado na surdina

QUI, 14 DE JULHO DE 2011 10:57  
DIRETOR


Mais um projeto votado e aprovado – de última hora, mesmo não estando em pauta – pela Câmara Municipal de Cachoeiro.

Desta vez, os vereadores aprovaram a matéria de reestruturação da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Agersa). Da nova proposta, consta a abertura de 25 cargos, sendo 10 comissionados e 15 preenchidos com a realização de concurso público. O custo mensal do quadro de funcionários – que, atualmente, é de cerca de R$ 23 mil, com média salarial de R$ 1,3 mil por servidor – subirá para R$ 42 mil. A agência conta hoje com 13 funcionários.

Reuniões e audiências públicas foram realizadas na própria Câmara Municipal para discutir as adequações necessárias para aprovação do texto. Participaram dos eventos representantes da OAB e do Ministério Público. Após os encontros, ficou definido que somente depois da readequação do seu texto o projeto voltaria à pauta da Casa de Leis para votação.

No novo texto, dos 40 artigos propostos pelo Poder Executivo originalmente, 10 foram alterados.

Os vereadores Luisinho Tereré (DEM), José Carlos Amaral (DEM) e Roberto Bastos (PMN) votaram contra a aprovação do projeto. Com exceção de David Alberto Lóss (PDT), que estava ausente, todos os demais vereadores votaram a favor.



 Emendas

Foram suprimidos dois itens previstos no artigo 5º, que trata da estrutura organizacional da Agersa. Neles constavam a criação dos cargos de assessor jurídico e superintendente executivo. Também foram vetados os artigos 17º, 18º, 19º, 32º e 39º do texto original, todos eles de caráter específico dos dois cargos anulados.

No item VI do artigo 37º, que dispõe sobre a função de motorista, também ocorreu alteração. O titular deve ser graduado com habilitação A e D, ou A e E, exigências não previstas no texto original.

O artigo 10º também foi alterado. O mandado de quatro anos do presidente da Agersa foi substituído pelo período referente à mesma legislatura do Poder Executivo que o indicou. A medida é para que o tempo de gestão do diretor não se estenda aos governos seguintes, como previa o texto, em primeira instância.

Quanto ao artigo 16º, que trata da exoneração do presidente, a nova matéria prevê que este continuará vinculado à agencia, porém, sem direito a benefícios e remuneração compensatória equivalente a seu cargo de gestão. Antes, o presidente exonerado receberia durante quatro meses, mesmo após sua exoneração, um valor compensatório ao cargo que havia ocupado.

Jackson Soares

Fonte: