04/10/2010 19h27 - Atualizado em 04/10/2010 19h56 - GLOBO.COM
Em sua sentença, o juiz considera que "a prova técnica produzida pelo Instituto de Criminalística (IC) aponta para uma discrepância de grafias", o que leva a uma razoável dúvida sobre uma das "condições de elegibilidade inseridas em declaração firmada pelo acusado, no momento do pedido de registro de candidatura a deputado federal para concorrer às eleições 2010, por meio da qual afirma que sabe ler e escrever". De acordo com o TRE, Tiririca tem 10 dias para apresentar sua defesa e comprovar que sabe ler e escrever.
Além da denúncia oferecida pelo MPE na 1ª Zona Eleitoral para apuração de crime eleitoral, tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo um requerimento que contesta o registro de candidatura de Tiririca. O documento ainda será analisado pelo juiz relator. Tiririca é filiado ao Partido da República (PR).
O G1 tentou entrar em contato com o candidato eleito a deputado federal, mas não conseguiu localizá-lo.
A denúncia de suspeita de analfabetismo foi recebida como complementação a uma outra, recebida em 22 de setembro pelo TRE, por omissão da declaração de bens no pedido de registro e oferecida pelo MPE, baseada no art. 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de até cinco anos de reclusão e o pagamento de 5 a 15 dias-multa por declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais em documento público.
O art. 350 prevê como crime eleitoral “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
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§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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