segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Atenção usuários lesados pelo Mercado Livre



Mercado Livre é condenado por falha no serviço

O Mercado Livre foi condenado a indenizar por danos materiais uma pessoa que vendeu um notebook pelos serviços da empresa, mas não recebeu o valor contratado. A decisão é do juiz do 2º Juizado Especial Cível e cabe recurso.

A autora alega que se utilizou dos serviços disponibilizados pelo Mercado Livre para vender um notebook, mas não recebeu o dinheiro. A autora utilizou o serviço denominado “mercado pago” e recebeu um e-mail para enviar o produto, pois o pagamento teria sido feito. A empresa argumentou que o e-mail era falso.

Para o juiz, chamou a atenção o fato de o e-mail destinatário da mensagem (crm.ml@mercadolivre.com) é o mesmo utilizado pela equipe de segurança e comunicação com o usuário da empresa. “Das duas uma. A empresa requerida remeteu equivocadamente a mensagem (…), ou o usuário estelionatário, valendo-se do e-mail da empresa requerida, o fez”, concluiu o magistrado.

O magistrado entendeu que, de qualquer forma, houve falha no serviço. “É o que se denomina risco administrativo. Eis que na atividade que exerce, passível de falhas, deve resguardar-se ao máximo, evitando que os consumidores sejam vítimas de golpes”, explicou o juiz. Ele condenou o Mercado Livre a pagar à autora a quantia de R$ 3.100,00, a partir da remessa do notebook.

Referência: Processo nº 2007.01.1.126042-0

Fonte: 
http://www.internetlegal.com.br/2010/01/mercado-livre-e-condenado-por-falha-no-servico/