sexta-feira, 12 de novembro de 2010

A MELHOR INSTITUIÇÃO DO BRASIL - DPF


O Departamento de Polícia Federal (DPF) ou simplesmente Polícia Federal (PF) é um órgão subordinado ao Ministério da Justiça, cuja função é, de acordo com a Constituição de 1988, exercer a segurança pública para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

A Polícia Federal, de acordo com o artigo 144, parágrafo 1º da Constituição Brasileira, é instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira. Atua, assim, na clássica função institucional de polícia.

Atribuições

Ainda de acordo com o artigo 144, parágrafo 1º da CF, são funções adicionais da Polícia Federal:

Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

MEU AGENTE DA PF
ACTION FIGURE 1/6

Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

Exercer, com exclusividade, as funções de Polícia Judiciária da União.

A maioria dos cidadãos tem contato com a Polícia Federal pelo fato desta ser o órgão responsável pela emissão de passaportes e pelo controle dos postos de fronteira.

A sede da Polícia Federal situa-se na capital da Federação, havendo unidades (superintendências) em todas as capitais dos estados da federação e delegacias e postos avançados em várias outras localidades do país. Desde 2007 a Direção-Geral do Departamento é exercida pelo delegado gaúcho Luis Fernando Correia, que sucedeu o goiano Paulo Fernando da Costa Lacerda.


A origem nominal do Departamento de Polícia Federal remonta à ditadura de Getúlio Vargas, quando este, no ano de 1944, altera a denominação da Polícia Civil do Distrito Federal (atual Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro) para Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), por meio de um decreto-lei.

A mudança nominal procurava superar uma limitada atuação da polícia do Rio de Janeiro em outros estados brasileiros, embora esta continuasse a conservar a sua integridade institucional herdada do período da sua criação, que remonta ao início do século XIX.

O DFSP foi crescendo em tamanho, importância e atribuições, até que em 1960, o Rio de Janeiro deixa de ser a capital federal e Brasília passa a exercer aquela função.


Nessa ocasião, a maioria dos integrantes do DFSP, policiais civis cariocas, declinou de uma transferência para a nova capital, preferindo permanecer no Rio de Janeiro, fieis a sua sesquicentenária instituição, o que deixou a corporação de Brasília carente de pessoal.

Assim, houve uma fusão com o outro órgão de segurança pública da cidade, a Guarda Especial de Brasília (GEB), responsável pela vigilância dos canteiros de obras da NOVACAP, ainda que o nome do DFSP fosse mantido. Suas atribuições foram sendo regulamentadas com o passar dos anos, inclusive tendo suas funções definidas na Constituição de 1967. Por fim, em fevereiro de 1967, o DFSP recebe a nomenclatura atual, passando a ser chamado de Departamento de Polícia Federal.


Além das unidades centrais, que ficam situadas em Brasília, existem três tipos de unidades no Departamento de Polícia Federal:

Superintendência — há uma na capital de cada Estado do Brasil e no Distrito Federal, e elas estão diretamente subordinadas à Direção Geral em Brasília;

Delegacia — criadas em cidades de grande e médio porte onde haja necessidade, estão subordinadas à superintendência do estado;

Posto avançado — unidades menores, sem efetivo policial próprio, recebem policiais de outras unidades em regime de rotatividade.

As operações da Polícia Federal recebiam nomes para identificá-las no âmbito interno do órgão, de forma a referenciá-las de modo rápido e sigiloso. Com o tempo, os nomes das operações passaram a ser também divulgados através da assessoria de imprensa do DPF, e a denominação das operações tornou-se tradição.

Olha aí o Jader sendo preso pela PF!

Não há critério para escolha dos nomes — que, geralmente, são escolhidos pelos responsáveis pelas investigações —, a não ser fato de serem um termo relacionado ao contexto da operação de forma geral.

A CAOP(Coordenadoria de Aviação Operacional) é a unidade da Polícia Federal, responsável pelo transporte dos agentes para qualquer lugar no país, além do apoio aéreo às operações da Polícia Federal.



Foi criada em 1986, devido a demanda de transporte para qualquer lugar, com rapidez, além da necessidade de apoio aéreo nas ações táticas e sem precisar depender das Forças Armadas.

Em 1995 a corporação tinha o nome de assessoria de assuntos operacionais quando recebeu três aeronaves, 2 Bell 412 e 1 HB-350 Esquilo. Já em 1996 a Assessoria virou a Divisão de Aviação Operacional. No ano de 1999 a unidade ganhou as presentes atribuições e em 2001, finalmente, recebeu a atual denominação de CAOP.

Está previsto que por volta de 2011, seja construída uma segunda base para a CAOP. A base será instalada na Amazônia, e para isso já está em processo de aquisição de dois Bell 412 além de um Cessna Caravan 208B.


A unidade é divida em dois esquadrões, um de asas fixas e outro de asas rotativas. Sua frota atual conta com:
  • Helibras AS.350B2 / Esquilo / 02 unidades.
  • Helibras AS.355N / Esquilo / 02 unidades.
  • Bell 412 / 02 unidades / Mais 02 desse modelo em processo de aquisição.
  • Embraer ERJ-145 / 02 unidades / Sendo um desses operado em conjunto com a Força Nacional de Segurança Pública.
  • Cessna Caravan 208B / 02 unidades / Mais um está previsto para ser comprado.
  • Neiva NE-821 Carajá / 01 unidade
  • Beech King Air / 01

Fonte: